Sem comprovar serviço prestado, Alanna Galdino recebeu mais de R$ 645 mil em salários.
Uma auditoria do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) revelou que Alanna Galdino, filha do presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (Republicanos-PB), atuou como servidora fantasma. O relatório destaca a ausência de evidências de seu trabalho na Secretaria de Planejamento do Estado, onde deveria trabalhar como agente de programas governamentais.
Estudante de medicina e formada em direito, Alanna foi indicada para o cargo de concelheira do TCE, apesar de não ter registro na OAB. A nomeação teve aval dos deputados estaduais, mas a auditoria recomendou que a posse seja suspensa até que haja uma decisão definitiva do caso, prevista para 23 de abril, depois dos feriados de Páscoa e Tiradentes.
A auditoria mostrou que, entre 2012 e 2017 e de 2019 a 2025, Alanna recebeu mais de R$ 645 mil em salários sem comprovar serviço prestado – o que gerou um imbróglio judicial, pois sua nomeação é questionada pela falta de comprovação do notório saber exigido para o cargo.
A aprovação de Alanna ocorreu em 18 de março, com 31 votos a favor, um contra e a abstenção do pai, Adriano Galdino. Inicialmente a Justiça barrou a nomeação, mas o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Fred Coutinho, reverteu a decisão, ao afirmar que o processo ainda está em andamento.
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MP SEGUE CONTRA A ATUAÇÃO DE ALANNA GALDINO
O ministério Público de Contas da Paraíba entrou com um processo contra a nomeação, ao argumentar que a escolha de um conselheiro do Tribunal de Contas não deve beneficiar familiares de políticos.
O cargo de conselheira do Tribunal de Contas é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos e salário de quase R$ 40 mil mensais. A indicação de Alanna foi formalizada pelo governador João Azevedo (PSB) no dia de sua aprovação, depois de um rito que durou apenas 13 dias.
Os auditores afirma que Alanna não possui o notório saber jurídico, contábil, econômico, financeiro, nem de administração pública necessário para o cargo. “Apenas o diploma do curso superior não leva à aferição do notório saber, posto que alguém ter diploma de nível superior e não ter conhecimentos notórios”, afirmaram os técnicos do tribunal.
Além disso, a auditoria questionou a regularidade de todo o procedimento de indicação e aprovação, ao mencionar que a ausência de sabatina comprometeu a legitimidade do processo. A Assembleia alegou que a sabatina seria desnecessária, pois Alanna já possuía notório saber técnico.
Foto: Reprodução – Fonte: RO