Caso não seja realizada a opção no prazo de setembro, o contribuinte permanecerá, para 2027, com o recolhimento do IBS e da CBS dentro da sistemática do Simples Nacional.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta os gestores municipais e os auditores fiscais de tributos municipais sobre alterações nos calendários de opção pelo Simples Nacional e pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei). As mudanças decorrem da implementação da Reforma Tributária e são importantes para a correta orientação dos contribuintes.
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Conforme as normativas do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o prazo para os Microempreendedores Individuais (MEI) que desejam optar pelo recolhimento dos tributos em valores fixos por meio do Simei permanece sendo janeiro de 2027, até o último dia útil do mês. O pedido não poderá ser realizado antecipadamente.
Já setembro de 2026 é o prazo para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam aderir ao Simples Nacional. Até 30 de setembro, a empresa deverá definir se deseja recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do regime do Simples Nacional, por meio do documento único de arrecadação, ou pelo regime regular, com o recolhimento dos novos tributos fora do Simples. A alteração produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Caso não seja realizada a opção no prazo de setembro, o contribuinte permanecerá, para 2027, com o recolhimento do IBS e da CBS dentro da sistemática do Simples Nacional. Haverá ainda, em março de 2027, nova oportunidade de opção pelo Simples Nacional, com efeitos a partir do segundo semestre de 2027.
A CNM segue acompanhando os desdobramentos da implementação da Reforma Tributária e as alterações relacionadas ao Simples Nacional, com o objetivo de oferecer orientação aos municípios. A equipe técnica da área de Finanças está à disposição dos gestores para esclarecimentos.
Fonte: AMP – Da Agência CNM de Notícias



