Dono da lavoura exige R$ 22 mil para liberar o caminhão em Céu Azul, Paraná.
Para evitar uma colisão, na semana passada, no trajeto entre Céu Azul e Cascavel, um caminhão carregado de trigo invadiu uma propriedade rural localizada às margens da rodovia BR-277, na altura do quilômetro 625. O veículo permanece imobilizado no meio de uma plantação de feijão, e o proprietário do terreno exige uma quantia de R$ 22 mil como condição para permitir sua retirada. O conflito está sem resolução há sete dias.

ENTENDA O CASO
O caminhão, que saiu do Paraguai nesta terça-feira, 27, com destino à cidade de Cascavel, era conduzido por Valmir Adão Skrzypczak, que reside em Santa Rita (Paraguai) e também em Santa Terezinha de Itaipu (Brasil).
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Durante a viagem, Valmir perdeu o controle do veículo ao tentar evitar uma colisão com um carro, desviando para uma área de cultivo à beira da estrada.
Desde então, o caminhão permanece “preso” em propriedade privada, e o motorista não pode retirá-lo do local. Valmir ficou no caminhão a semana inteira, com medo de deixar a carga abandonada. Nestes dias frios, ele recebeu assistência de outros caminhoneiros para se alimentar.

EXIGÊNCIA E AMEAÇA
O proprietário do terreno exige o pagamento imediato pelos danos alegadamente causados à plantação e condiciona a autorização para a seguradora retirar o caminhão.
O motorista tentou explicar que a situação será avaliada pela companhia de seguros, mas não conseguiu chegar a um acordo com o dono do terreno. A tensão gerou medo no caminhoneiro, que denuncia se sentir ameaçado.
A ATITUDE DO PROPRIETÁRIO DA LAVOURA CONFIGURA CRIME?
Sim, eu sei. Exercer razões arbitrárias — tomar a justiça pelas próprias mãos ou impor condições fora do quadro legal — é considerado crime conforme o Código Penal Brasileiro.
Valmir afirma que não tem meios financeiros para pagar a quantia exigida, mas reitera que não abandonará a carga nem o veículo e tudo será avaliado legalmente pela seguradora.

JUSTIÇA COM AS PRÓPRIAS MÃOS É PROIBIDA POR LEI NO BRASIL
Embora o dano à propriedade deva ser reparado, isso deve ser feito de acordo com a lei e através dos mecanismos judiciais pertinentes. Intimidar, ameaçar ou reter uma pessoa ou o seu veículo como forma de pressão constitui um ato ilegal.
As autoridades já estão cientes do caso e deverão intervir para garantir os direitos de ambas as partes e restabelecer a ordem legal.
Fotos/Fonte: Portal da cidade.