A falta de conhecimento sobre tais obrigações é um obstáculo comum.
Praticamente ninguém vai escapar de pagar imposto no governo Lula lll, nem mesmo elas, as garotas do “Job”.
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ENTENDA A SITUAÇÃO
Apesar de não ter a atividade regulamentada, as chamadas profissionais do sexo, ou acompanhantes, têm a obrigação de fazer a declaração do Imposto de Renda, assim como qualquer autônomo. Em solo brasileiro, a prostituição não é crime e está inclusa na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5198-05). A situação gera dúvidas sobre as obrigações fiscais junto à Receita Federal do Brasil.
Para o Fisco, a origem da renda é irrelevante e, se os ganhos ultrapassam o limite anual de obrigatoriedade, a declaração é exigida, esclarecem especialistas. A regra se estende a todos os profissionais independentes e, quem tiver rendimentos tributáveis acima do teto anual, deve apresentar a declaração, e valores mensais que excedam o limite de isenção exigem recolhimento via Carnê Leão.
O Carnê Leão é uma ferramenta para quem recebe de pessoas físicas sem vínculo empregatício, com recolhimento mensal e posterior importação dos dados para a declaração anual. Outra opção é o aplicativo ou programa Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal, onde os valores são inseridos mensalmente na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, sob a opção “Trabalho Não Assalariado”. Não é necessário informar o CPF do pagador, apenas o montante recebido.
Por serem autônomas, as profissionais do job também podem contribuir para o INSS, garantindo acesso a benefícios como aposentadoria e auxílio-doença, em contribuição separada do Imposto de Renda.
A falta de conhecimento sobre tais obrigações é um obstáculo comum, muitas vezes esclarecido apenas quando movimentações financeiras elevadas chamam a atenção. A regularização fiscal assegura direitos e segurança.
Fonte: Agência Brasil – Foto: ilustração.









