Ministro diz que Felipe Martins agora será defendido por defensor público.
Pelo jeito a Magnitsky não foi capaz de frear Moraes. Agora, o ministro parece tentar escolher até o advogado de réu. Segundo renomado jurista, André Marsiglia, destituir Jefrey Chiquini da defesa de Felipe Martins é uma ilegalidade.
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“Moraes comete mais uma ilegalidade ao destituir os advogados de Felipe Martins e Marcelo Câmara.
1 – A destituição de advogado no curso de um processo é possível em caso de “abandono” (art 256 do Código de Processo Penal).
2 – No caso, não houve abandono nem perda de prazo de “alegações finais”, mas, segundo consta, pedido de dilação motivado por fatos novos e produção de prova pendente. E ainda que houvesse perda de prazo, isso não caracteriza abandono processual, já que houve atuação efetiva e justificada dos defensores.
3 – Mesmo em hipótese de abandono, o juiz deve, antes de nomear a Defensoria Pública, intimar o réu para que indique novo advogado de sua confiança. Somete diante da inércia do réu é que se admite a nomeação de defensor público.
4 – Ao ignorar esse procedimento e escolher unilateralmente a Defensoria, Moraes viola o direito de escolha do réu e fere o princípio d ampla defesa. Além de vítima e juiz, o ministro agora parece querer escolher também quem será o adversário processual.”
Foto/Vídeo: Reprodução – Jefrey Chiquini









